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Cursos

10534-DIREITO PREVIDENCIÁRIO- Questões Atuais





A quem se destina: Advogados, Estagiários, Bacharéis em Direito ou profissionais de outras áreas
Carga horaria: 72 Horas.
Período: 06 de agosto a 24 de outubro de 2024 ( Terças e quintas ) das 19 às 22 horas
Data de início: 12/08/2024
Data de término: 24/10/2024

Objetivos da Disciplina: Facilitar e capacitar a atuação do advogado (a) a entender a Seguridade Social, em especial, o subsistema Direito Previdenciário e seus regimes previdenciário.

Conteúdo Programático

06/08 – Perspectivas problemáticas da Seguridade Social;

08/08 – Regime geral de previdência social: segurados (obrigatórios e facultativos), filiação, inscrição, dependentes, carência, qualidade de segurado. Salário de contribuição. RMI.;   

13/08 – Princípios da Previdência Social;            

15/08 – Aposentadoria por idade;

20/08 – Aposentadoria da pessoa com deficiência;

22/04 – Pensão por Morte;

27/08 – Aposentadoria por tempo de contribuição;

29/08 – Auxílio reclusão. Salário maternidade;

03/09 -  Aposentadoria especial. PPP (Ação Trabalhista)

05/09 – CNIS: indicadores que impactam no planejamento previdenciário, hipóteses de correção;

10/09 – Aposentadoria por Incapacidade permanente e Auxílio doença;

12/09 – Acidente do Trabalho. Auxílio acidente;

17/09 – Perícia médica previdenciária;

19/09 – Cálculos previdenciários;

24/09 – Recolhimento em atraso do contribuinte individual e facultativo. Complemento de contribuição;

26/09 – Planejamento previdenciário;

01/10 – Iniciação à Advocacia Previdenciária no RGPS. Atendimento ao cliente. Regras gerais do plano de benefícios e serviços;

03/10 – Processo administrativo previdenciário (fase inicial/instrutória e decisória)

08/10 – Processo administrativo previdenciário (fase recursal). Sustentação oral;

10/10 - Processo administrativo previdenciário (fase de cumprimento das decisões administrativas)

15/10 – Processo judicial previdenciário RGPS;

17/10 – Limbo Jurídico Trabalhista e Previdenciário;

22/10 – Acordo Trabalhista. Sentença Trabalhista e seus efeitos no Direito Previdenciário;

24/10 – Revisional de benefício: fatores imprescindíveis na análise.

 PROFESSORES CONVIDADOS:

 

 MARCOS VICHIESI  

Advogado e sócio da Vichiesi Advocacia; Sócio-diretor da Vichiesi Educação; Ex-servidor do INSS concursado por 11 anos; Mestrando em Direito das Relações Internacionais; Foi Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santo Amaro de 2018 a 06/2022; Ex membro Consultor da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP; Ex Coordenador da Comissão de Direito Empresarial Previdenciário da OAB Santo Amaro; Professor de Pós-Graduação em diversas instituições pelo Brasil. Especializações em Processo Civil (PUC/SP); Direito Tributário (PUC/MG); Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Damásio); Seguridade Social e MBA em Direito Previdenciário (Faculdade Legale). Graduado em Direito e Propaganda e Marketing e graduando em Ciências Contábeis. Cursando Técnico em Segurança do Trabalho.

 

 Marco Aurélio Serau Junior

Professor na UFPR. Doutor e Mestre pela USP.  Advogado e Consultor.  Autor e coordenador de obras jurídicas

WAGNER BALERA

É Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 
 

João Baptista Opitz Neto

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA/AR;         

Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR;

Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas;

Pós-Graduado em Ergonomia e Psiquiatria;

 

LUCIANO LAVOR

Advogado. Mestrando do Núcleo de Pesquisa de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito.

Mariana Dias 

- Doutora e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP
- Advogada Especialista em Direito Previdenciário pela FSB/BA
- Coordenadora do Núcleo de Pratica Jurídica da USJT - Paulista e Santo Amaro
- Professora Titular dos cursos de Direito e Psicologia da São Judas/SP
- Professora Assistente de Direito Previdenciário da PUC/SP
Mariana Dias 
 

NÉCIA BATISTA

Pós Graduanda em Prática de Aposentadoria Especial | I9 Educação Gestão de escritório | Faculdade LEGALE Direito e Processo do Trabalho e Acidente do Trabalho | Faculdade LEGALE Direito da Seguridade Social | Faculdade LEGALE Direito Público com ênfase em Direto do Trabalho |Escola Paulista de Direito - EPD
 

MIGUEL HORVATH JÚNIOR

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1992

Especialista em Direito Processual Civil   pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em 1993

Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de  São Paulo (PUC-SP) em 1999. 

 

Veruska Costenaro

Advogada especialista em direito Previdenciario,pós graduada em processo civil pel ESA SP, pós graduada pela universidade de coimbra - Portugal , pós graduada em neurociencia Puc/PR.
 
 
 

Renato Barth Pires   

 
 
 
Alexsandro
 
 
 
 

Lucas Costa

Professor de Direito Previdenciário.
Pós-graduado em Direito da Seguridade Social e Acidente  do Trabalho.
Mestrando em Cultura Jurídica na Universidade de Girona - Espanha.
 
 

Renato Barth Pires

Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. É também Graduado, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP, Professor da Faculdade de Direito da PUC/SP, onde é regente de turmas no curso de Graduação

 

 

GEISLA SIMONATO 

Advogada, Especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, MBA em Gestão e Business Law pela FGV e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.
 
 
 
 
 
 

Pamela Ramos Quirino

Advogada; Professora e autora do livro Reforma da Previdência comentada artigo por artigo pela Editora Ridell, Pós-Graduada em Direito Previdenciário pelo Damásio Educacional e Pós-Graduada em Direito Empresarial Previdenciário e Previdência Privada pela Ebradi; Pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência pela Esmafe/PR, Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos.

 

 

SERGIO GEROMES

Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Sócio Fundador do Escritório Geromes e Menegaldo Sociedade de Advogados. Professor de Cursos de Pós-graduação. Palestrante. Diretor do Excelência Previdenciária Educação Jurídica. Diretor de Cálculo do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV e Responsável Técnico pelo Simulador de Cálculos Previdenciários - IeprevCalc | 2020-2024. Autor das Obras “Cálculo do Benefício Previdenciário na Prática” – Editora LTr; “Passo a Passo do Cálculo do Benefício Previdenciário” – Editora LuJur – “Cálculo de Liquidação no Cumprimento de Sentença Previdenciária” – Editora Excelência Previdenciária. Co-autor da obra Contribuições e Cálculos com Revisões - Editora Excelência Previdenciária.
 
 
 
 

FERNANDA OSÓRIO FORTES 

 
Advogada trabalhista e previdenciarista há 12 anos, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 
MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas - FGV. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SBC.
 

Valor do
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R$400,00

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Pagamento Presencial

À vista R$400,00

ANUIDADE DE VOLTA

Pague usando créditos da Anuidade de Volta

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Para mais informações:
MOGI DAS CRUZES
Coordenador Regional: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME - 10ª REGIÃO
Presidente: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
Coordenador do Núcleo: JOSÉ MOREIRA DE ASSIS
Endereço: Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 175 - Vila Partenio - Cep. 08780-210 - Mogi das Cruzes - SP
Telefone: (11)4799-2988 Ramal 25/ (11) 4798-1744
Email: mogi.cruzes@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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